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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Barrington Moore

"Nesse momento, o império que vocês matêm é uma tirania; pode parecer errado agarrá-lo firmemente, mas será perigoso soltá-lo"



Foi um sociólogo político dos EUA famoso por sua obra "Social Origins of Dictatorship and Democracy: Lord and Peasant in the Making of the Modern World" de 1966. Nela ele compara a modernização da Grã-Bretanha, França, EUA, China, Japão, Rússia, Alemanha e Índia.

Ele estabelece três possíveis "rotas" para a transição de um país agrário pré-industrial em um país "moderno": a democracia liberal, o fascismo e o comunismo. Essas derivam-se do tempo em que a industrialização ocorreu e qual a estrutura social durante essa transição. Ele faz um estudo sobre as condições para o estabelecimento de um regime democrático, fascista ou comunista. Destaca-se em sua conclusão que os regimes democráticos se formariam precedidos por um processo violento e revolucionário.



WTF? Estados e Moerdas no Desenvolvimento das Nações de Fiori e Braga.

Bibliografia:

terça-feira, 25 de março de 2014

Direito Japonês

Até a era de Meiji (1868) vigia no Japão um código de honra, puramente costumeiro, que determinava todos os comportamentos e condutas, as "giris".  A ocidentalização do Direito japonês inicia-se nessa era com tratados comerciais considerados "humilhações nacionais". Não haviam juristas no país, logo estrangeiros como o francês Gustave Emíle Boissonade de Fontarabie, foram contratados. Tal jurista é responsável pela promulgação dos primeiros códigos japoneses modernos em 1882.O modelo normativo japonês contemporâneo é indicativo de forte ligação com o modelo econômico, instrumentalizando a maximização da riqueza. A posição da economia japonesa na ordem internacional contemporânea é comprovante inegável da assertiva.
O Imperador é o símbolo do Estado e da unidade de todo o povo japonês. É na vontade popular que se fundamenta seu poder. Conselho e aprovação do gabinete são exigências para a validade de todos os atos do Imperador, sendo o último responsável por decisões que aconselhou e aprovou. O papel do Imperador limita-se ao disposto na constituição japonesa como apontar o Primeiro-Ministro. Mediante conselho e aprovação do gabinete, pode ainda promulgar emendas à constituição, às leis, a ordens ministeriais e a tratados. Quanto as leis, há algumas diferenças notáveis. A constituição prevê explicita e literalmente a renúncia a qualquer forma de guerra (histórico da era Meiji) e ainda permite a servidão e o serviço involuntário quando se tratar de punição por crime.

WTF? Meu professor exagerado de Empresarial falando sobre os sistemas do direito e citando a "feudalidade" persistente do direito trabalhista japonês.

Especificamente quanto ao direito trabalhista

O trabalho é direito e obrigação (art. 27 da Constituição), mas a colocação deve ser condizente com as habilidades individuais (o que deverá ser assegurado pelo governo). Existe um sistema de contratação por longos períodos e o salário é baseado no tempo que você esta vinculado a tal empresa. Em crises, por exemplo, os empregadores tendem a diminuir as horas trabalhadas e não o número de empregados. Garante-se o direito à associação sindical e a lei de normas trabalhistas prevê um minimo de 10 dias de férias, aumentados - por cada ano de trabalho - em um dia podendo chegar no máximo de 20 dias. 

Fonte: